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A nossa história

Após a I Guerra Mundial a aviação civil sente necessidade de se afirmar.

Em Portugal surge, em 1929, o Conselho Nacional do Ar, criado pelo Decreto-Lei n.º 16 424, de 26/01/1929.

Em 1944, é criado o Secretariado da Aeronáutica Civil, Decreto-Lei n.º 33 967, de 22/09/1944, que era constituído por três órgãos, um deles, o Serviço de Segurança da Navegação Aérea.

A Direção-Geral da Aeronáutica Civil, como organismo autónomo foi criada em 1946 pelo Decreto-Lei n.º 36 061, de 27 de dezembro, dando seguimento ao Secretariado da Aeronáutica Civil.

O desenvolvimento da aviação civil no pós-guerra faz com que este Serviço tenha grande desenvolvimento, dedicando-se à construção de novos e maiores aeroportos tanto em Portugal Continental, como nos territórios de jurisdição portuguesa.

A acelerada evolução da aviação civil faz com que nos anos 70 o Governo proceda à reestruturação do setor da aviação civil, que foi orientada em dois princípios fundamentais:
1. Por um lado separar da Administração Central o conjunto de Serviços que sendo geradores de receitas, possam vir a sustentar-se a si próprios;
2. Por outro criar uma Direção-Geral de Aviação Civil com atribuições e meios para assegurar, de modo efetivo, a orientação, regulamentação e fiscalização das atividades do sector.

Para tal são publicados o Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de julho, que cria a Direcção-Geral da Aviação Civil e o Decreto-Lei n.º 246/79, de 25 de julho, que cria a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA EP. O Decreto-Lei n.º 121/94, de 14 de maio, introduz algumas alterações a estes diplomas.

Em 15 de maio de 1998, com a publicação do Decreto-Lei n.º 133/98, é criado o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), que assume as funções da antiga Direção-Geral da Aviação Civil.

A 27 de abril de 2007 é publicado o Decreto-Lei n.º 145/2007, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P., abreviadamente designado por INAC, I.P..

No dia 16 de março de 2015 foram publicados, no Diário da Republica, os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). O Decreto-Lei n.º 40/2015, diploma que aprova os estatutos, entrou em vigor no 1 de abril 2015.