INAC Homepage  

Organizações de Aeronavegabilidade Combinada (Parte CAO) - Aprovação/Alteração do âmbito

Lista de Organizações Parte CAO aprovadas (Atualizado dezembro de 2025)

 

Uma Organização que pretenda obter aprovação inicial ou alteração de âmbito como Organização de Aeronavegabilidade Combinada (Parte CAO), de acordo com disposto na Parte CAO (Anexo Vd do Regulamento (UE) n.º 1321/2014), deverá  apresentar requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, acompanhado de toda a documentação indicada infra, o qual poderá ser submetido por uma das seguintes vias:

 1) Entrega presencial ou envio por correio. O envio por correio deve ser efetuado com aviso de receção:

Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
Rua B, Edifício 4
Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa

Horário de atendimento geral:
09h00 – 13h00
14h00 – 17h00


 2) Preferencialmente, envio por via eletrônica:

O requerimento e a documentação podem ser enviados por correio eletrónico para: geral@anac.pt  

Neste caso, o remetente deve utilizar um endereço eletrónico certificado ou assinar a documentação com assinatura digital qualificada.


Requerimentos:

Form 5.2.6.3.804 - ANAC/EASA Doc. 2 – Requerimento para Aprovação.


Para aprovação de PMA:

Form 5.2.6.3.1403  – Requerimento para aprovação de Programas de Manutenção de Aeronaves;


Form 5.2.6.3.1404 – Lista de verificação de cumprimento dos requisitos para aprovação de PMA.


Para solicitação de AltMoC:

Formulário CTI 22-03 – Requerimento para “Meios de Conformidade Alternativos”.

 

NOTA: Juntamente com o(s) requerimento(s), a Organização deverá apresentar toda a documentação mencionada nas CTI aplicáveis.


 

Regulamentação aplicável:

Regulamento (UE) 2018/1139, de 4 de julho, na redação atual;


Regulamento (UE) 1321/2014, de 26 de novembro, na redação atual;


Circular Técnica de Informação n.º 20-04 – Certificação de organizações CAO de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1321/2014, na redação atual;


Circular Técnica de Informação n.º 18-04 - Aprovação de pessoal dirigente das organizações de manutenção, de gestão da continuidade de aeronavegabilidade, de aeronavegabilidade combinada e de produção, na redação atual;


Circular Técnica de Informação n.º 01-01 – Programa de Manutenção de Aeronaves, na redação atual;


Circular Técnica de Informação n.º 20-02 – Programas de manutenção de aeronaves (PMA) de acordo com o anexo Vb (PARTE ML), na redação atual;


Circular Técnica de Informação n.º 22-03 – Aprovação dos “Meios de Conformidade Alternativos ao Abrigo da Alínea b) da Norma CAMO.A.120 do Anexo Vc e da Alínea b) da Norma CAO.A.017 do Anexo Vd do Regulamento (EU) Nº 1321/2014” (AltMoC), na redação atual.