Organizações de Produção (Parte 21 Subparte F)
Uma Organização que pretenda emitir ou alterar uma Carta de Acordo, de acordo com o disposto na Parte 21, Subparte F (Anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), deverá apresentar requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, acompanhado de toda a documentação indicada infra, o qual poderá ser submetido por uma das seguintes vias:
1) Entrega presencial ou envio por correio. O envio por correio deve ser efetuado com aviso de receção:
Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
Rua B, Edifício 4
Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa
Horário de atendimento geral:
09h00 – 13h00
14h00 – 17h00
2) Preferencialmente, envio por via eletrónica:
O requerimento e a documentação podem ser enviados por correio eletrónico para:
geral@anac.pt
Neste caso, o remetente deve utilizar um endereço eletrónico certificado ou assinar a documentação com assinatura digital qualificada.
Requerimentos:
• Form 5.2.6.3.1004 – ANAC/EASA Doc. 60 - Requerimento para Aprovação.
NOTA: Juntamente com o(s) requerimento(s), a Organização deverá apresentar toda a documentação mencionada nas CTI aplicáveis
Regulamentação aplicável:
• Regulamento (UE) 2018/1139, de 4 de julho, na redação atual;
• Regulamento (UE) 748/2012, de 3 de agosto, na redação atual;
• Circular Técnica de Informação n.º 17-01 - Emissão da carta de acordo para a produção sem certificação de organização de produção – Parte 21, Subparte F na redação atual