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Organizações de Produção (Parte 21 Subparte G) - Aprovação/Alteração do âmbito

Lista de Organizações Parte 21 Subparte G aprovadas (Atualizado dezembro de 2025)

 

Uma Organização que pretenda obter aprovação inicial ou alteração de âmbito como Organização de Produção, de acordo com disposto na Parte 21, Subparte G (Anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), deverá apresentar requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, acompanhado de toda a documentação indicada infra, o qual poderá ser submetido por uma das seguintes vias:

1 – Entrega presencial ou envio por correio. O envio por correio deve ser efetuado com aviso de receção:

Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
Rua B, Edifício 4
Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa


Horário de atendimento geral:

09h00 - 13h00
14h00 - 17h00


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– Preferencialmente, envio por via eletrónica:

O requerimento e a documentação podem ser enviados por correio eletrónico para: geral@anac.pt

Neste caso, o remetente deve utilizar um endereço eletrónico certificado ou assinar a documentação com assinatura digital qualificada.


Requerimentos:

  • Form 5.2.6.3.904 ANAC/EASA Doc. 50 - Requerimento para aprovação inicial de organizações de produção Parte 21 Subparte G;

  • Form 5.2.6.3.905 ANAC/EASA Doc. 51 - Requerimento para alterações significativas ou do âmbito e termos de aprovação da Parte 21 Subparte G.

  • NOTA: Juntamente com o(s) requerimento(s), a Organização deverá apresentar toda a documentação mencionada nas CTI aplicáveis.

 


Regulamentação aplicável: