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Organizações de Produção (Parte 21 Light Subparte G)

As pessoas singulares ou coletivas que pretendam declarar a sua capacidade de produção ou caso existam alterações ou cessação parcial das atividades, de acordo com o disposto na Parte 21 Light, Subparte G (Anexo Ib do Regulamento (UE) n.º 748/2012), deverão  apresentar declaração dirigida ao/à Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, acompanhada de toda a documentação indicada infra, o qual poderá ser submetida por uma das seguintes vias:

1) Entrega presencial ou envio por correio. O envio por correio deve ser efetuado com aviso de receção:

Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
Rua B, Edifício 4
Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa

Horário de atendimento geral:
09h00 – 13h00
14h00 – 17h00

2) Preferencialmente, envio por via eletrónica:

O requerimento e a documentação podem ser enviados por correio eletrónico para: geral@anac.pt

Neste caso, o remetente deve utilizar um endereço eletrónico certificado ou assinar a documentação com assinatura digital qualificada.

 

Requerimentos

• Form 5.2.6.3.1708 - ANAC/EASA Form 203 - Declaração de Capacidade de Produção.

   NOTA: Juntamente com o(s) requerimento(s), a Organização deverá apresentar toda a documentação mencionada nas CTI aplicáveis.

 

Regulamentação aplicável


• Regulamento (UE) 2018/1139, de 4 de julho, na redação atual;

• Regulamento (UE) 748/2012, de 3 de agosto, na redação atual;

• Circular de Informação Aeronáutica n.º 07/2024 - Produção de acordo com a Parte 21 Light, Subpartes G e R, na redação atual.