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Organizações de Gestão da Continuidade da Aeronavegabilidade (Parte CAMO) - Aprovação/Alteração do âmbito

Lista de Organizações Parte CAMO aprovadas (Atualizado dezembro de 2025)

Uma Organização que pretenda obter aprovação inicial ou alteração de âmbito como Organização de Gestão da Continuidade da Aeronavegabilidade, de acordo com disposto na Parte CAMO (Anexo Vc do Regulamento (UE) n.º 1321/2014), deverá  apresentar requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, acompanhado de toda a documentação indicada infra, o qual poderá ser submetido por uma das seguintes vias:

1 Entrega presencial ou envio por correio. O envio por correio deve ser efetuado com aviso de receção:

Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
Rua B, Edifício 4
Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa

Horário de atendimento geral:
09h00 – 13h00
14h00 – 17h00

 

2Preferencialmente, envio por via eletrônica:

O requerimento e a documentação podem ser enviados por correio eletrónico para: geral@anac.pt

Neste caso, o remetente deve utilizar um endereço eletrónico certificado ou assinar a documentação com assinatura digital qualificada.

 


Requerimentos

Para aprovação de PMA:

  • Form 5.2.6.3.1403  – Requerimento para aprovação de Programas de Manutenção de Aeronaves;
  • Form 5.2.6.3.1404 – Lista de verificação de cumprimento dos requisitos para aprovação de PMA.

Para aprovação de Programas de Fiabilidade:

Para solicitação de AltMoC:

NOTA: Juntamente com o(s) requerimento(s), a Organização deverá apresentar toda a documentação mencionada nas CTI aplicáveis.

 


Regulamentação aplicável: