Emissão de Atestados de Tripulante de Cabina
Legislação aplicável:
• Regulamento (UE) N.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011;
• Regulamento (UE) N.º 290/2012, da Comissão, de 30 de março de 2012
Circulares:
CIA 14/2021
- Alteração ao procedimento de emissão de atestados de Tripulantes de Cabina (CCA - Cabin Crew Attestations)
Impressos:
• Requerimento Modelo
• Termo de Responsabilidade para envio de Documentação por correio;
• Minuta Autorização para levantamento por terceiros
• Declaração de consentimento
Documentação Necessária para Atestado de Tripulante de Cabina
1ª EMISSÃO
-Mod.CC/ver0/DLP
-Certificado de conclusão do curso
-Cópia de documento de identificação
2ª VIA
EXTRAVIO:
-Mod.CC/ver0/DLP
-Auto de polícia
-Documento de Identificação
ALTERAÇÃO NOME:
- Mod.CC/ver0/DLP
- Comprovativo da alteração
- Documento de Identificação
NOTA: No ato da entrega, quando se tratar de uma reemissão, deve ser recolhida o Atestado de Tripulante de Cabina anterior.
Como fazer o pedido de emissão do atestado de tripulante de cabina?
Os pedidos de emissão de atestado terão de ser submetidos a esta Autoridade, pelo requerente. Para esse efeito, os seguintes documentos terão de ser submetidos à Autoridade:
- Requerimento Mod.CC/ver0/DLP da ANAC, devidamente preenchido e assinado pelo próprio;
- Certificado de conclusão do curso, ou cópia devidamente autenticada ou cópia simples do certificado, sendo neste último caso necessário apresentar o original para confirmação no momento do levantamento do Atestado;
- Cópia de documento de identificação (para efeitos de emissão do Atestado), em conjunto com a declaração de consentimento.
Para pedidos de 2ª vias de atestado (extravio ou alteração de nome por estado civil):
Para além do requerimento Mod.CC/ver0/DLP,
- Auto de polícia (extravio);
- Documento de Identificação;
- Certidão de casamento ou divórcio.
*Alteração – deverá entregar o atestado na sua posse para receber o novo.
Caso estejamos perante uma 2ª via por alteração de nome, o requerente terá de entregar o atestado na sua posse para receber o novo. Sendo uma 2ª via por extravio, deverá entregar um auto de polícia.
Em qualquer destas duas situações, caso a data de emissão seja superior a 5 anos, deverá juntar um comprovativo de que não está há mais de 5 anos sem exercer as funções.
Após a emissão do atestado, os serviços de atendimento notificarão o requerente que a sua documentação se encontra pronta para levantamento. Esta comunicação é realizada através de email, o qual conterá a guia de pagamento para que o requerente efetue a liquidação do valor aplicável, para que permita o levantamento do atestado.
No caso de não ser possível o levantamento pelo próprio, poderá juntar a minuta de autorização para levantamento por terceiros, ou o termo CTT, que permite o envio por correio, deixando um envelope pré-pago e com destinatário preenchido.
FAQs – Licenciamento de Tripulantes de Cabina