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FAQs – Licenciamento de Tripulantes de Cabina


Os atestados e tripulante de cabina têm validade?

O atestado de tripulante de cabina é emitido por um período ilimitado, deixando apenas de ser válido nos seguintes casos:
a) Suspensão ou cancelamento pela autoridade competente;
b) Se o seu titular não tiver exercido os privilégios que lhe estão associados nos 60 meses precedentes em pelo menos um tipo de aeronave.
References:  Regulation (EU) No 1178/2011 Aircrew CC.CCA.105

 Qual a idade mínima para requerer o atestado de tripulante de cabina?

Os requerentes de atestados de tripulante de cabina devem ter, no mínimo, 18 anos de idade.
References:  Regulation (EU) No 1178/2011 Aircrew. CC.GEN.020


Os atestados de tripulante de cabina emitidos num país que não é membro da União Europeia nem da EASA, é reconhecido na União Europeia?

Não, o documento não é reconhecido na União Europeia. O tripulante de cabina tem de possuir um atestado de tripulante de cabina que cumpra as regras do Regulamento (EU)1178/2011 de 03 de novembro de 2011.

References: Regulation (EU) 2018/1139 New Basic Regulation.  Regulation (EU) No 1178/2011 Aircrew. Regulation (EU) No 290/2012 amended by Regulation (EU) No 2015/445 and Regulation (EU) No 245/2014
References:  Regulation (EU) No 1178/2011, as amended by Regulation (EU) No 290/2012, Regulation (EU) No 2015/445 and Regulation (EU) No 245/2014: https://www.easa.europa.eu/document-library/regulations/commission-regulation-eu-no-11782011

É possível fazer a conversão de um atestado de tripulante de cabina de um país terceiro?

O Regulamento 1178/2011, de 3 de novembro, não prevê a conversão de atestados de tripulante de cabina de países terceiros, e como tal, não são reconhecidos.