Voo Acrobático - Emissão Inicial
O requerente terá que submeter, à Autoridade os seguintes documentos, conforme CIA 07/07:
- Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;
- Cópia da Licença;
- Cópia do Certificado Médico;
- Cópia das Folhas da Caderneta de Voo com registos do treino em acrobacia;
- Original de declaração emitida pela ATO/DTO, atestando a realização de formação de acrobacia, atestando a conclusão de curso teórico, com aproveitamento, e tempos de voo efetuados;
- Cópia do Certificado de aeronavegabilidade da aeronave que pretende utilizar;
- Cópia de seguro da aeronave.
A Autoridade designará um Avaliador de Competência em Acrobacia, aqui designado como ACA, interno ou externo, com o qual deve combinar a data, local e hora da avaliação. O ACA procederá a uma avaliação teórica sobre os conhecimentos do candidato, conforme CIA 07/07).
Seguidamente o ACA procederá a uma avaliação do desempenho do piloto em voo executando as manobras pretendidas.
No final da avaliação o ACA elaborará e enviará à Autoridade um relatório contendo a sua avaliação sobre a aptidão teórica e prática do piloto, do qual constará o registo das manobras de acrobacia que foram avaliadas e aprovadas. Se a informação constante desse relatório for positiva a ANAC emitirá a Autorização para Voo Acrobático (AVA).
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