INAC Homepage  

Voo Acrobático - Emissão Inicial

O requerente terá que submeter, à Autoridade os seguintes documentos, conforme CIA 07/07:

  • Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;

  • Cópia da Licença;

  • Cópia do Certificado Médico;

  • Cópia das Folhas da Caderneta de Voo com registos do treino em acrobacia;

  • Original de declaração emitida pela ATO/DTO, atestando a realização de formação de acrobacia, atestando a conclusão de curso teórico, com aproveitamento, e tempos de voo efetuados;

  • Cópia do Certificado de aeronavegabilidade da aeronave que pretende utilizar;

  • Cópia de seguro da aeronave.


A Autoridade designará um Avaliador de Competência em Acrobacia, aqui designado como ACA, interno ou externo, com o qual deve combinar a data, local e hora da avaliação. O ACA procederá a uma avaliação teórica sobre os conhecimentos do candidato, conforme CIA 07/07).

Seguidamente o ACA procederá a uma avaliação do desempenho do piloto em voo executando as manobras pretendidas.

No final da avaliação o ACA elaborará e enviará à Autoridade um relatório contendo a sua avaliação sobre a aptidão teórica e prática do piloto, do qual constará o registo das manobras de acrobacia que foram avaliadas e aprovadas. Se a informação constante desse relatório for positiva a ANAC emitirá a Autorização para Voo Acrobático (AVA).

 

 

 

Voltar para "Documentação Necessária Pilotos PART-FCL"