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Operadores comerciais de Balões

Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/395, os operadores de balões só podem realizar operações comerciais após terem declarado à ANAC, a sua capacidade e os meios necessários para cumprimento das responsabilidades associadas à operação do balão.

Desta forma, os operadores de balões que pretendam realizar operação aérea comercial, deverão submeter à ANAC uma Declaração, Form 9.2.6.4.76– Declaração.

Após verificação da Declaração e constatado que estão reunidas todas as condições, a ANAC emitirá um documento comprovativo de entrega de declaração, Form 9.2.6.4.77 – Comprovativo de Entrega de Declaração, que será enviado ao operador.

A operação comercial de balões é sujeita a supervisão por parte da ANAC que informará o operador sobre o planeamento das respetivas ações de supervisão.