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4.2. Renovação de autorização

Nos termos do n.º 3 do art.º 35º do diploma em apreço, o requerente tem de cumprir com os requisitos para emissão inicial (art.º 33º). Assim, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;

b) Cópia de licença;

c) Caderneta de voo;

d) Original de prova prática, perante examinador.

 

 

 

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