4.2. Renovação de autorização
Nos termos do n.º 3 do art.º 35º do diploma em apreço, o requerente tem de cumprir com os requisitos para emissão inicial (art.º 33º). Assim, deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;
b) Cópia de licença;
c) Caderneta de voo;
d) Original de prova prática, perante examinador.
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