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Renovação Synthetic Training Instructor - STI

No caso de renovação, os seguintes comprovativos terão que ser submetidos à Autoridade (FCL.940.STI al. b):

  • Original de certificado emitido por ATO atestando a realização de formação de refrescamento como STI numa ATO;

  • Original de verificação de proficiência comprovando a instrução em FSTD, para a classe ou tipo de aeronave adequada;

  • Original de comprovativo de realização de pelo menos três horas de instrução de voo, na categoria de aeronave pertinente, como parte de um curso completo CPL, IR, PPL ou de qualificação de classe ou de tipo, sob a supervisão de um FI, CRI, IRI ou TRI nomeado pela ATO para esse efeito, onde no mínimo, uma hora de instrução de voo deverá ter sido supervisionada por um FIE.

 

 

 

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