2. Revalidação de licenças de OOV
Para revalidar a sua licença o requerente terá que demonstrar a sua proficiência, por meio da apresentação, nos três meses anteriores à caducidade, os seguintes documentos:
a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;
b) Cópia de licença;
c) Declaração abonatória a ser emitida pela organização de despacho operacional ou pelo responsável do despacho operacional do operador aéreo, atestando o cumprimento do requisito constante do art.º 12º n.º 2 ou n.º 3 do Regulamento.