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6. Qualificação de monitor

O averbamento de qualificação de monitor respeita os requisitos emanados no art.º 15º do Regulamento n.º 840/2010.

6.1. Emissão inicial

O requerente deverá submeter à ANAC, os seguintes documentos:

a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;

b) Cópia de licença;

c) Cópia de Certificado de Competências Pedagógicas, atestando a sua certificação como formador;

d) Original de declaração atestando o facto de ter realizado 120 despachos operacionais após a obtenção da licença, 12 dos quais foram realizados no último ano anterior à data de apresentação do pedido de qualificação como monitor (conforme al. d) n.º4 do art.º 15º);

- Original de declaração emitida por organização de formação atestando a realização de, pelo menos, um estágio a um candidato a licença de OOV, sob supervisão de um OOV qualificado como monitor.


6.2. Revalidação

6.2.1.  Integrado em organização de formação

A revalidação é efetuada mediante a entrega na ANAC dos seguintes documentos:

a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;

b) Cópia de licença

c) Cópia de páginas de última versão de manual de OF OOV, aprovado pela ANAC, onde conste como monitor.


6.2.2. Não integrado em organização de formação


Se o requerente não estiver integrado em organização de formação, o requerente deve entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento modelo 20 - Preenchido, assinado e datado;

b) Cópia de licença

c) Original de exame a ser efetuado em organização de formação de OOV

A validade da qualificação de monitor depende da validade da licença de OOV