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Operações Cross-Border

As operações de Cross-Border carecem de autorização da Autoridade Competente.

São consideradas operações Cross-Border as:

a) Efetuadas por operadores sob a supervisão da ANAC: efetuadas em território de outra autoridade quando sejam declaradas de Alto Risco em território nacional ou no país de destino.
b) Efetuadas por operadores externos: efetuadas em território nacional e declaradas de Alto Risco.