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As empresas titulares de licença(s) de acesso à atividade de assistência em escala devem apresentar à Autoridade Nacional da Aviação Civil as contas auditadas do exercício financeiro anterior, nos termos do n.º 1, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de julho.

O mesmo Diploma prevê, no n.º 1 do artigo 18.º, que as empresas titulares de licença(s) de acesso à atividade de assistência em escala devem efetuar uma rigorosa separação contabilistica entre as atividades ligadas à prestação de serviço de assistência em escala e as suas restantes atividades.

Documentação necessária para efeito de supervisão económico-financeira - Checklist - Supervisão Económico-financeira

Documentação a enviar para o endereço eletrónico handling@anac.pt.