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Seguros relativos à atividade de assistência em escala

Nos termos da alínea h) do n.º 1, do artigo 33.º, do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de julho, Diploma que regula o acesso à atividade de assistência em escala, o exercício, por um prestador para o efeito, de atividades de assistência em escala, sem seguro obrigatório válido, com incumprimento da legislação específica aplicável, constitui contraordenação.

Neste sentido, as empresas titulares de licença(s) de acesso a esta atividade devem apresental anualmente à Autoridade Nacional da Aviação Civil os seguintes certificados de seguro, e sempre que se verifique alteração da validade dos mesmos:

  • Seguro de responsabilidade civil - os capitais mínimos encontram-se definidos na Portaria n.º 803/99, de 20 de setembro;
  • Seguro de acidentes de trabalho.