Lista de Organizações Parte 145 aprovadas (Atualizado dezembro de 2025)
Uma Organização que pretenda obter aprovação inicial ou alteração de âmbito como Organização de Manutenção, de acordo com disposto na Parte 145 (Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1321/2014), deverá apresentar requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, acompanhado de toda a documentação indicada infra, o qual poderá ser submetido por uma das seguintes vias:
1) Entrega presencial ou envio por correio. O envio por correio deve ser efetuado com aviso de receção:
Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
Rua B, Edifício 4
Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa
Horário de atendimento geral:
09h00 – 13h00
14h00 – 17h00
2) Preferencialmente, envio por via eletrónica:
O requerimento e a documentação podem ser enviados por correio eletrónico para:
geral@anac.pt
Neste caso, o remetente deve utilizar um endereço eletrónico certificado ou assinar a documentação com assinatura digital qualificada.
Requerimentos:
• Form 5.2.6.3.104 – ANAC/EASA Doc. 2 – Requerimento para Aprovação.
NOTA: Juntamente com o(s) requerimento(s), a Organização deverá apresentar toda a documentação mencionada nas CTI aplicáveis.
Regulamentação aplicável:
• Regulamento (UE) 2018/1139, de 4 de julho, na redação atual;
• Regulamento (UE) 1321/2014, de 26 de novembro, na redação atual;
• Circular Técnica de Informação n.º 92-02 - Aprovação das organizações de manutenção de aeronaves, de acordo com a Parte 145, na redação atual;
• Circular Técnica de Informação n.º 18-04 - Aprovação de pessoal dirigente das organizações de manutenção, de gestão da continuidade de aeronavegabilidade, de aeronavegabilidade combinada e de produção, na redação atual;
• Circular Técnica de Informação n.º 23-04 - Manutenção em locais não incluídos no manual da organização de manutenção, na redação atual.