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Apresentação da declaração

Os operadores de aeronaves que pretendam realizar operações aéreas especializadas, deverão submeter à ANAC um pedido para a aceitação da declaração. Poderão fazê-lo apresentando o formulário Form 9.2.6.4.61– Declaração, tendo em conta os seguintes aspetos no seu preenchimento:

a) quando não existir nada a declarar em algum campo, deve ser inserido, “nada a declarar”, NIL, None, etc;
b) O campo respeitante a norma industrial reconhecida só é preenchido se aplicável, isto é, quando o operador é certificado por uma entidade face a uma norma industrial (tipo ISO 9001 ou outra);
c) Apresentar todos os dados requeridos quanto ao operador;
d) Declarar a data de início de atividade pretendida, que tem de ser pelo menos 10 dias depois da data de apresentação da declaração, de modo a permitir executar os atos necessários dentro dos 10 dias previstos no regulamento 965/2012;
e) Apresentar o quadro de aeronaves, tipos de operação e organismos de gestão de aeronavegabilidade adequadamente preenchido. Os tipos de operação declarados têm que coincidir com as operações descritas no Manual de Operações;
f) Ser datada e apresentar assinatura do administrador responsável. A data é importante dado ser a única referência que distingue uma declaração de outras, para o mesmo operador.

A declaração inicial deve ser acompanhada dos documentos necessários para avaliar a capacidade do operador e as atividades a desenvolver:

a) Manual de Operações (MOV), este manual deve refletir o descrito no Regulamento 965/2012, nomeadamente o ORO.MLR.100;
b) Descrição do Sistema de Gestão de Segurança Operacional (SMS - Safety Management System) ou manual destacado;
c) Descrição do sistema de monitorização de “Compliance” ou outra solução equivalente, incluída no seu manual de operações ou manual destacado;
d) Outros manuais de suporte às operações em causa, tais como listas abreviadas de procedimentos (“checklists”) ou procedimentos standards de operação (“Standard Operating Procedures – SOP”);
e) documentos da aeronave, certificado de navegabilidade, de registo, de licença de estação, para aeronaves não nacionais;
f) certificados da entidade de gestão da aeronavegabilidade e evidência de contrato entre as partes, se aplicável;
g) contratos de locação, se aplicável;
h) declarações de seguro.