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Preciso de receber uma confirmação caso pretenda usar a minha autorização operacional emitida pela ANAC nos restantes Estados Membros?

Sim. Caso pretenda efetuar uma operação transfronteiriça deve enviar a autorização operacional da ANAC e a análise de risco das diferenças (por exemplo do terreno, espaço aéreo, demografia e densidade populacional e condições meteorológicas) à Autoridade competente desse Estado Membro.

Apenas poderá operar assim que receber uma confirmação de receção e de completude dessa autoridade. A ANAC não intervém neste processo que é da responsabilidade do operador de UAS.