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Comunicação de ocorrências

A notificação de ocorrências em Portugal e no resto da Europa é regido pelo Regulamento Europeu n.º 376/2014.

Requer a comunicação, análise e acompanhamento de ocorrências na aviação civil e fornece uma Declaração Europeia de Cultura Justa.

Uma ocorrência significa qualquer evento relacionado à segurança que coloque em risco ou que, se não for corrigido ou abordado, pode colocar em perigo uma aeronave, os seus ocupantes ou qualquer outra pessoa.

O objetivo do relato de ocorrências é melhorar a segurança da aviação, garantindo que as informações de segurança relevantes relacionadas à aviação civil sejam relatadas, recolhidas, armazenadas, protegidas, trocadas, disseminadas e analisadas. Não pretendem atribuir culpa ou responsabilidade.

Assim proporciona-se uma Cultura Justa.

 

Legislação Europeia

O Regulamento (UE) n.º 376/2014 sobre análise e acompanhamento das ocorrências notificadas na aviação civil revoga a Diretiva 2003/42/ CE e os Regulamentos n.º 1321/2007 e n.º 1330/2007.

O Regulamento (UE) n.º 2015/1018 da Comissão estabelece uma lista de classificação das ocorrências na aviação civil a comunicar obrigatoriamente.



Material de Orientação

Visa explicar a finalidade pretendida das disposições do Regulamento n.º 376/2014 e dos seus regulamentos de aplicação, de acordo com o espírito do entendimento celebrado entre os co-legisladores. Propõe, sempre que pertinente, possíveis meios de conformidade e exemplos de boas práticas para contribuir para uma aplicação coerente do Regulamento 376/2014 e das suas regras de execução em toda a UE.

Acesso ao material de orientação



Política nacional

Para aeronaves do Anexo 1, o relatório de ocorrência permanece voluntário.

As informações de ocorrência só podem ser usadas para manter ou melhorar a segurança da aviação. Isso significa que a ANAC não pode divulgar informações sobre ocorrências para o público em geral ou para os media.

Se necessitar de informações relacionados com ocorrências para segurança da aviação, por favor contacte-nos.




Confidencialidade


Os relatórios das ocorrências são tratados de forma confidencial para que ajudem a comunidade da aviação e também para proteger a identidade do indivíduo de acordo com a legislação da UE.



Cultura Justa

A fim de assegurar a confiança dos trabalhadores ou dos membros do pessoal contratado no sistema de comunicação de ocorrências de cada organização, as informações constantes dos relatórios de ocorrências deverão ser adequadamente protegidas e não deverão ser utilizadas para efeitos diferentes da manutenção ou melhoria da segurança da aviação. As regras internas de cultura justa, adotadas pelas organizações nos termos do presente regulamento, deverão nomeadamente contribuir para alcançar este objetivo.

O Regulamento (UE) n.º 376/2014 estabelece no nº 4 do Artigo 15º- “Confidencialidade e utilização adequada das informações” que Os Estados-Membros asseguram que as autoridades competentes referidas no artigo 6.º, n.º 3, e as autoridades responsáveis pela administração da justiça cooperem entre si mediante a celebração de convénios administrativos prévios. Esses convénios administrativos prévios devem procurar assegurar um equilíbrio adequado entre a necessidade de administrar corretamente a justiça, por um lado, e a necessidade de dispor continuamente de informações de segurança, por outro. 

Nesse sentido foi assinado em 2 de Junho de 2022 um Protocolo de cooperação entre a ANAC e a Procuradoria Geral da República.

Este protocolo define procedimentos de cooperação entre a ANAC e a Procuradoria-Geral da República, para efeitos de cumprimento do n.º 4 do artigo 15 do Regulamento (UE) n.º 376/2014  e visa, particularmente, assegurar um justo equilíbrio entre a necessidade de boa administração da justiça, de um lado, e a necessária disponibilidade de informações relativas à segurança aeronáutica, de outro lado, a fim de garantir o interesse público. 

O Protocolo considera que no exercício da ação penal deverá ser encontrado um justo equilíbrio entre a necessidade de garantir a produção de prova e a boa administração da justiça e a proteção das fontes de informação, em conformidade com o princípio da cultura justa. 
 


O que deve ser relatado?


A lista de ocorrências comunicáveis está publicada no Regulamento 2015/1018.

O Regulamento divide-se da seguinte forma:

Pessoal de bordo


Pessoal de design, produção, manutenção e aeronavegabilidade


Pessoal da Navegação Aérea


Pessoal dos aeródromos


Pilotos da aviação geral


Produzimos algumas orientações adicionais para ajudá-lo a interpretar as disciplinas listadas acima:

Guia sobre ocorrências de notificação obrigatória e voluntária

 

Relatórios de ocorrência voluntários

Os relatórios de ocorrência voluntários devem ser relatados no mesmo formato que os obrigatórios, todos os relatórios são triados, prioritizados individualmente, e processados e analisados em conjunto.

Os relatórios voluntários são classificados como;

  • Ocorrências não capturadas pelo sistema de relatórios obrigatórios;

  • Outras informações relacionadas com a segurança que são percebidas pelo relator como um perigo real ou potencial para a segurança da aviação.


Os relatórios voluntários levam-nos de um processo reativo para um processo proativo, ajudando a identificar problemas de segurança e permitindo que sejam implementadas melhorias de segurança.



Requisitos dos relatórios

Ao enviar o seu relatório, torna-se necessário que o mesmo esteja num formato compatível com ECCAIRS / ADREP.

Este é um ficheiro no formato XML / XSD que contém os campos de dados obrigatórios e as suas listas de valores associadas. Esta especificação está publicada no site do Centro Comum de investigação da Comissão Europeia, será necessário solicitar uma conta para aceder ao esquema. O esquema é um subconjunto de atributos e valores selecionados de toda a taxonomia, chamado de Taxonomia de Interface Reduzida.

Para certificar-se de que seu relatório está em num formato compatível:

  • Certifique-se que o software que utiliza tem este formato de gravação/exportação de ficheiro; ou,

  • Envie o seu relatório através do Portal de Relatórios da UE.

Se o seu software não for compatível e não o puder atualizar para o formato correto, ou se não tiver nenhum software para produzir os relatórios, o Portal de Relatórios da UE é a melhor opção.


Software


Para organizações com um grande volume de relatórios ou aquelas que busquem produzir um relatório em formato compatível diretamente do seu próprio sistema de relatórios, podem ser encontrados aqui, conselhos sobre como produzir e enviar relatórios.


Portal Europeu de Relatórios da Aviação


Para organizações com necessidade mais reduzidas, as orientações sobre como fazer relatórios através do Portal Europeu de Relatórios da Aviação podem ser encontradas aqui.