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Quais as minhas responsabilidades como piloto remoto?


Na categoria aberta, antes de iniciar uma operação de UAS, o piloto remoto deve:

  • Possuir a competência adequada na subcategoria e ser portador de uma prova comprovativa das suas competências enquanto pilota o UAS com as devidas exceções regulamentares;

  • Obter as informações relevantes para a operação de UAS pretendida no que diz respeito à área geográfica publicada pelo Estado-Membro (em Portugal, as áreas ou zonas geográficas publicadas pela ANAC);

  • Observar o ambiente operacional, verificar a presença de obstáculos e, exceto se se tratar de uma operação na subcategoria A1 com a aeronave não tripulada apropriada, verificar a presença de eventuais pessoas não envolvidas na operação;

  • Assegurar que o UAS está em condições de efetuar o voo pretendido com segurança e, se for caso disso, verificar se a identificação eletrónica à distância está ativa e atualizada;

  • Caso o UAS seja equipado com uma carga útil suplementar, verificar que a sua massa não excede a massa máxima à descolagem (MTOM) definida pelo fabricante nem o limite correspondente da MTOM da sua classe de conformidade.

Na categoria aberta, durante o voo, o piloto remoto/à distância:

  • Não deve desempenhar as suas funções debaixo da influência de substâncias psicoativas ou do álcool, nem quando não estiver apto devido a ferimentos, fadiga, medicação, doença ou outras causas;

  • Deve manter a aeronave não tripulada na linha de vista (VLOS) e proceder a uma análise visual exaustiva do espaço aéreo que rodeia a aeronave não tripulada a fim de evitar qualquer risco de colisão com eventuais aeronaves tripuladas. O piloto remoto/à distância deve interromper o voo se a operação constituir um risco para outras aeronaves, pessoas, animais, para o ambiente ou bens;

  • Deve obedecer às limitações operacionais das áreas geográficas.

  • Deve ter a capacidade de manter o controlo das aeronaves não tripuladas, exceto no caso de uma ligação perdida ou de operação de uma aeronave não tripulada em voo livre;

  • Deve operar o UAS em conformidade com as instruções fornecidas pelo fabricante, incluindo quaisquer limitações aplicáveis;

  • Deve cumprir os procedimentos do operador sempre que disponíveis;

  • Ao operar à noite, deve assegurar que é ativada uma luz intermitente verde na aeronave não tripulada.

 
Na categoria aberta, durante o voo, os pilotos remotos/à distância e os operadores de UAS não podem voar perto de ou dentro de áreas em que esteja em curso uma operação de salvamento/socorro, a não ser com permissão para o fazer dos serviços responsáveis por tais operações (do comandante das operações).

Em determinadas situações da categoria aberta, os pilotos remotos/à distância podem ser assistidos por um observador de aeronave não tripulada. Nesse caso, deve haver uma comunicação clara e eficaz entre o piloto remoto/à distância e o observador da aeronave não tripulada.

Na categoria específica, o piloto remoto (à distância) deve cumprir os requisitos do UAS.SPEC.060 Responsabilidades do piloto à distância. Consulte o regulamento.