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Quem é responsável pela marcação de classe de drones em Portugal?

Existem diversas entidades nacionais envolvidas, tal como referido na página relativa à marcação de conformidade europeia e do regulamento delegado.

A responsabilidade de decidir ou não colocar e disponibilizar um produto com marcação CE é dos operadores do ciclo económico (por exemplo os fabricantes) e não dos operadores de UAS. Os operadores dos UAS devem procurar no mercado uma aeronave não tripulada que possua a marcação de conformidade de classe apropriada de acordo com a operação na subcategoria pretendida.

Para informações mais detalhadas sobre este assunto, consulte as páginas eletrónicas das entidades responsáveis para efeitos do Regulamento Delegado (UE) 2019/945:

As autoridades para efeitos do número 3 do artigo 35.º do Regulamento Delegado são:
Autoridades de fiscalização do mercado
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
https://www.asae.gov.pt/

Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira (ARAE Madeira)
https://www.madeira.gov.pt/arae

Inspeção Regional Das Atividades Económicas dos Açores (IRAE Açores)
https://www.azores.gov.pt/Gra/vp-irae/

Autoridades de controlo das fronteiras
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html

Autoridade notificadora para efeitos do número 1 do artigo 19.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/945:
Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ)
http://www1.ipq.pt/PT/Pages/Homepage.aspx

O organismo nacional de acreditação nos termos do Regulamento (CE) n.º 765/2008, para efeitos do número 2 do artigo 19.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/945, é o seguinte:
Instituto Português de Acreditação I.P.
http://www.ipac.pt/