- Projeto de Regulamento que visa o seguinte:
a) Estabelecer os requisitos a cumprir pelos prestadores de serviços de navegação aérea, com exceção dos serviços meteorológicos, que solicitem ou sejam titulares de um certificado restrito, em conformidade com a norma ATM/ANS.OR.A.010 constante do anexo III ao Regulamento de Execução (UE) 2017/373, da Comissão, de 1 de março de 2017, na sua redação atual (Regulamento de Execução (UE) 2017/373).
b) Estabelecer os requisitos mínimos a cumprir pelos prestadores de serviços de navegação aérea que solicitem ou sejam titulares de um certificado restrito ou que declarem a sua atividade nos termos da norma ATM/ANS.OR.A.015 do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, relativamente à formação e avaliação de competências de pessoal ATSEP, em conformidade com a norma ATSEP.OR.100 constante do anexo XIII ao mesmo regulamento.
Caso existam comentários ou eventuais contributos para a finalização do projeto de regulamento em anexo, os mesmos devem ser remetidos a esta Autoridade até ao dia 27 de novembro de 2023 para dju@anac.pt
Em alternativa, podem os mesmos ser enviados por correio para:
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Direção Jurídica
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1749-034 Lisboa