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Comunicado de Imprensa 11/2021 - Taxa de Carbono sobre Viagens Aéreas – Aplicação e cumprimento de obrigações pelas transportadoras aéreas

30-06-2021

A ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil informa que a partir de 1 de julho de 2021, a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros, com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português, estará sujeita a uma taxa de carbono, como contrapartida pelas emissões poluentes do setor e demais efeitos ambientais negativos.

Esta taxa está prevista na Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, incide sobre os passageiros do transporte aéreo, e tem o valor fixo de 2 (dois) euros, sendo cobrada pelas transportadoras aéreas que procedam à comercialização de um título de transporte para voo comercial, sem prejuízo das isenções legalmente previstas.

A referida taxa será entregue à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), após o embarque do respetivo passageiro.

As condições de aplicação e os procedimentos para o cumprimento das obrigações podem ser consultadas aqui

O formulário de registo das transportadoras aéreas e respetivas instruções de preenchimento encontram-se disponíveis no endereço https://txcarbono.anac.pt a partir do dia 1 de julho de 2021.
A partir desta data os operadores e os representantes de operadores podem registar-se no portal de reporte, devendo descarregar o ficheiro. Esse ficheiro deve ser utilizado todos os meses e deverá  ser submetido até ao dia 5 de cada mês, fazendo o reporte do mês anterior. No caso deste primeiro mês deverá ser realizado e enviado até ao dia 5 de agosto.

Quaisquer dúvidas relacionadas com a aplicação da taxa de carbono sobre viagens aéreas poderão ser endereçadas para o email txcarbono@anac.pt

Aproveitamos para informar que no dia 09/07/2021, pelas 10h30,  terá lugar uma sessão de esclarecimento online, via Teams, sobre a matéria, sendo oportunamente divulgado o link de acesso à mesma. Para manifestação de interesse na participação deverão inscrever-se em: https://forms.gle/YXHyDiP8epVtpjaF6

 

ANAC, 30 de junho de 2021