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Comunicado de Imprensa 07/2020 - Covid-19 Prorrogação excecional do prazo de validade de licenças ou qualificações constantes de licenças de pessoal aeronáutico, bem como dos cursos de piloto de aeronaves

16-03-2020
Tendo em conta a situação de emergência de saúde pública nacional por força da propagação do vírus COVID-19, e o respetivo risco de contágio, declarado pela Direção-Geral de Saúde e as medidas adotadas pelo Conselho de Ministros em 12 de março de 2020, o Conselho de Administração da ANAC deliberou proceder à prorrogação excecional do prazo de validade de licenças ou qualificação do pessoal aeronáutico, de modo a mitigar o risco de contágio face à necessidade de deslocação aos serviços da ANAC e, bem assim, garantir, na medida do possível, a normalidade no exercício das atividades do setor aviação civil, que se afigurem necessárias e possíveis no atual contexto em que se vive.

A CIA n.º 02/2020 é aplicável aos titulares licenças e qualificações aeronáuticas, incluindo aos titulares de certificados médicos de aptidão de pessoal aeronáutico, bem como dos cursos de piloto de aeronaves.

As prorrogações previstas na CIA n.º 02/2020 são concedidas pelo período de tempo compreendido entre o dia 13 de março e 15 de junho de 2020, sem prejuízo de nova avaliação da situação a efetuar em momento oportuno.

O Conselho de Administração da ANAC apela ao empenho de todos para cumprir as orientações das entidades e autoridades competentes e juntos vencermos este desafio da humanidade.

ANAC
16/03/2020