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DTO - Organizações de Formação declaradas

A organização que pretenda  ministrar formação de piloto nas categorias e classes indicadas no DTO.GEN.110  deverá  submeter  à  ANAC  a  declaração prevista  no Form  9.1.6.3.6, devidamente preenchida  e  assinada  pelo  seu Representante,  conjuntamente  com  todos  o(s)  programa(s)  de formação que pretende ministrar conforme DTO.GEN.115 c). 

Apenas no caso do requerente ser titular de uma certificação como organização de formação ATO, Anexo  VI  Parte  ORA,  poderá  ser  aceite,  juntamente  com  a  declaração  a(s) referência(s)  do(s) manual(ais) de formação anteriormente aprovados. (DTO.GEN.115 d)) (DTO.GEN.230 d))

O formulário Form 9.1.6.3.9 – “Lista de verificação dos requisitos – autoavaliação”, tem por objetivo ajudar as organizações a verificar e evidenciar cumprimento com os requisitos. 

Legislação aplicável: