DTO - Organizações de Formação declaradas
A organização que pretenda ministrar formação de piloto nas categorias e classes indicadas no DTO.GEN.110 deverá submeter à ANAC a declaração prevista no Form 9.1.6.3.6, devidamente preenchida e assinada pelo seu Representante, conjuntamente com todos o(s) programa(s) de formação que pretende ministrar conforme DTO.GEN.115 c).
Apenas no caso do requerente ser titular de uma certificação como organização de formação ATO, Anexo VI Parte ORA, poderá ser aceite, juntamente com a declaração a(s) referência(s) do(s) manual(ais) de formação anteriormente aprovados. (DTO.GEN.115 d)) (DTO.GEN.230 d))
O formulário Form 9.1.6.3.9 – “Lista de verificação dos requisitos – autoavaliação”, tem por objetivo ajudar as organizações a verificar e evidenciar cumprimento com os requisitos.
Legislação aplicável: