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Aviação e proteção ambiental

 O contributo da aviação para a Proteção ambiental

O reconhecimento do ambiente como recurso escasso a par do problema das alterações climáticas condiciona hoje de forma positiva o desenvolvimento de projetos associados aos diferentes modos de transporte através da internalização dos custos associados à implementação de políticas conducentes à sustentabilidade ambiental.

A abordagem desta problemática pelo setor do transporte aéreo tem sido ao longo dos tempos caraterizada por inúmeras iniciativas promovidas no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), numa perspetiva global, e, pela União Europeia (UE) e Conferência Europeia de Aviação Civil (CEAC) num contexto regional, com o objetivo de assegurar um equilíbrio entre o desenvolvimento do transporte aéreo e a proteção ambiental.


A Organização da Aviação Civil Internacional – OACI

A OACI, criada pela Convenção sobre a Aviação Civil Internacional assinada em Chicago a 7 de dezembro de 1944, é uma Agência especializada das Nações Unidas responsável pelo estabelecimento de normas e práticas internacionais recomendadas (SARPS – Standard and Recommended Practices) que cobrem as áreas técnicas, económica, legal, de cooperação técnica e proteção ambiental.

No âmbito da proteção ambiental a OACI estabeleceu em 1983 um Comité denominado – Committee for Aviation Environmental Protection (CAEP) para suporte técnico do desenvolvimento de SARPS neste domínio, substituindo os então existentes Comité sobre o ruído das aeronaves e o Comité sobre as emissões gasosas das aeronaves. O CAEP reúne anualmente com o objetivo de avaliar os progressos realizados em matéria de redução do impacto das aeronaves sobre o meio ambiente.

A Assembleia, órgão soberano onde têm assento os 191 Estados contratantes da Convenção de Chicago, reúne uma vez em cada três anos por convocatória do seu órgão executivo permanente, o Conselho.


A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas – CQNUAC
A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Protocolo de Quioto constituem a letra de compromissos para a redução das emissões de gases que provocam o efeito estufa, considerados, de acordo com a maioria das investigações científicas como causa do aquecimento global.

Apesar de reconhecidos os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pela indústria do transporte aéreo em prol de uma boa performance no que diz respeito à sua responsabilidade climática, nomeadamente através da investigação e desenvolvimento de tecnologias de motores menos poluentes e de combustíveis alternativos, o setor da aviação civil internacional não está ainda sujeito a quaisquer compromissos resultantes da CQNUAC, e do Protocolo de Quioto.

Tal exclusão derivou da dificuldade na atribuição da responsabilidade às diferentes partes com potencial responsabilidade pelas emissões, bem como da reconhecida dificuldade técnica em estimar os efeitos das emissões da aviação no ambiente devido às especificidades que lhe estão associadas, tais como, entre outras, a formação de nuvens de condensação e as emissões em altitude.

A Europa e as politicas para aviação e proteção ambiental
O ruído e as emissões com efeito de estufa constituem os principais fatores do impacto ambiental da aviação, quer ao nível dos aeroportos e zonas envolventes, quer no plano das alterações climáticas, respetivamente.


A Adaptação às Alterações Climáticas

A adaptação às Alterações Climáticas envolve a antecipação dos efeitos das alterações climáticas e as ações apropriadas para prevenir ou minimizar os impactes ambientais.

 As estratégias e ações são necessárias ao nível local, nacional, transnacional e da UE. A integração das questões climáticas com outras áreas de intervenção envolve os ecossistemas e a gestão da água, a redução do risco de desastres, a gestão de zonas costeiras, a agricultura e desenvolvimento rural, os serviços de saúde e o planeamento urbano e regional.

As ações a tomar incluem medidas tecnológicas, medidas baseadas no ecossistema e medidas que abordem mudanças de comportamento.

Em Portugal a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que enquadra a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas – ENAAC 2020.

A presente estratégia inclui um grupo de trabalho dedicado aos Transportes e Comunicações que conta com a colaboração da ANAC.Os trabalhos em curso envolvem a identificação de linhas de investigação para adaptação às Alterações Climáticas e a identificação de linhas de financiamento que permitam reforçar a resiliência das Infraestruturas de Transporte face às vulnerabilidades que sejam identificadas.


Benchmarking

  • O Relatório Ambiental da OACI integra, desde 2010, um capítulo dedicado ao tema da “Adaptação”, identificando uma matriz de potenciais riscos decorrentes das alterações climáticas e dos seus efeitos sobre a gestão aeroportuária;
  • Da mesma forma, o Relatório Ambiental da Aviação Europeia, produzido pela European Aviation Safety Agency – EASA integra, desde 2016, a temática dos Impactes e da Adaptação da Aviação às alterações climáticas na Europa.
  • O Committee on Aviation Environmental Protection (CAEP) atualizou o Airport Planning Manual da OACI, passando a incorporar, em novo capítulo, a questão da resiliência das infraestruturas Aeroportuárias às alterações climáticas;


 

Ruído
Ruído
Alterações Climáticas
Alterações Climáticas
Qualidade do Ar
Qualidade do Ar
Calculadora de Emissões de Carbono
Calculadora de Emissões de Carbono