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Abate de aeronaves

O registo de uma aeronave ou equipamento autónomo (motor, rotor, hélice, APU, etc.) pode ser cancelado, no Registo Aeronáutico Nacional, em virtude da sua destruição total, perda total ou exportação para país estrangeiro.

Para tanto o proprietário da aeronave deverá formalizar o pedido de cancelamento utilizando o formulário disponível, acompanhado dos documentos originais da aeronave.

Uma vez que o cancelamento do registo da aeronave ou equipamento autónomo não pode ser efetuado se sobre o mesmo existirem ónus ou encargos, o proprietário deverá assegurar-se que procede previamente ao cancelamento destes.

Há lugar ao pagamento da taxa aeronáutica, pelo que, com o pedido deve ser apresentado o comprovativo de pagamento dessa taxa.

Para facilidade e celeridade de comunicação agradece-se a indicação de contacto por e-mail.

Anexos