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Certificação de aeronaves de Transporte Público

Regulamentação aplicável:

  • Regulamento (CE) n.º 216/2008, de 20 de fevereiro;
  • Regulamento (CE) n.º 1702/2003, de 24 de setembro;
  • Regulamento (CE) n.º 1057/2008, de 27 de outubro;
  • Regulamento (CE) n.º 2042/2003, de 20 de novembro;
  • Regulamento (CE) n.º 1056/2008, de 27 de outubro;
  • Regulamento (CE) n.º 375/2007, de 30 de março;
  • Regulamento (CE) n.º 859/2008, de 20 de agosto, EU-OPS 1 Sub partes K e L;
  • ED Decision 2003/1/RM, de 17 de Outubro – AMC e GM da Parte 21;
  • CS – Certification Specifications; CS-23, CS-25, CS-27, CS-29, CS-34, CS-36;
  • JAA Administrative and Guidance Material, Section 4;
  • ICAO Anexo 6, Parte I e III;
  • ICAO Anexo 8;
  • Decreto-Lei n.º 289/2003, JAR OPS 3 Sub partes K e L;
  • Portaria n.º 950-B/92, de 30 de setembro.

Circulares:

  • CTI n.º 81-06 Ed. 4 - Sistemas de altímetros em aeronaves;
  • CTI n.º 81-12 Ed. 2 - Marcas de nacionalidades e matrículas;
  • CTI n.º 81-15 Ed. 1 - Compensação e ou verificação de bússolas magnéticas;
  • CTI n.º 83-17 Ed. 2 - Farmácia de bordo em aeronaves de transporte aéreo comercial;
  • CTI n.º 08-05 Ed. 0 - Dar conhecimento dos procedimentos adotados pelo INAC para emissão de CN e CAA para aeronaves envolvidas em transporte aéreo comercial, decorrente dos Regulamentos (CE) n.º 1702/2003, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1057/2008, Regulamento (CE) n.º 2042/2003 alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1056/2008, Regulamento (CE) n.º 859/2008 e Decreto-Lei n.º 289/2003.

Impressos: