CIA 07/2021 - Sistema de Comunicação Voluntária de Ocorrências da ANAC
19-08-2021
Para reforçar a segurança da aviação é necessário assegurar que as ocorrências que representam um risco significativo para a segurança da aviação civil sejam comunicadas pelos seus profissionais. Para tal, os sistemas de comunicação obrigatória deverão ser complementados por sistemas de comunicação voluntária.
Com o objetivo de proceder à divulgação do Sistema de Comunicação Voluntária de Ocorrências da ANAC, visando o reforço da Cultura de Comunicação de Ocorrências em prol da segurança da aviação civil, nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, foi publicada a CIA 07/2021, que pode ser consultada na página de comunicação de ocorrência aeronáuticas.
Página Comunicação de ocorrências aeronáuticas