A ANAC coloca em apreciação pública o projeto de CIA relativo Linhas orientadoras relativamente às alterações nos prestadores de serviços de navegação aérea no âmbito do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, da Comissão, de 1 de março de 2017
10-10-2022
A ANAC coloca em apreciação pública:
- Projeto de Circular de Informação Aeronáutica (CIA) que tem como objetivo divulgar as linhas orientadoras relativamente às alterações nas organizações prestadoras de serviços de navegação aérea decorrentes da norma ATM/ANS.OR.A.040 do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.º 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.º 1034/2011, (UE) n.º 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.º 677/2011, com a última redação dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1338 da Comissão, de 11 de agosto de 2021.
Caso existam comentários ou eventuais contributos para a finalização do projeto de CIA em anexo, os mesmos devem ser remetidos a esta Autoridade até ao dia 31 de outubro de 2022 para dju@anac.pt.
Em alternativa, podem os mesmos ser enviados por correio para:
Autoridade Nacional da Aviação Civil
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