De acordo com o Despacho 1125-D/2021, de 27 de janeiro estão suspensos, desde as 00h00 do dia 29 de janeiro de 2021 e até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses.
Os passageiros afetados pela suspensão dos voos devem contactar as respetivas transportadoras aéreas para mais informações sobre as opções disponíveis (incluindo eventuais voos de repatriamento, se devidamente autorizados), e a documentação necessária para a viagem (nomeadamente a realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque).
Os cidadãos estrangeiros são ainda aconselhados a consultar as respetivas entidades consulares.
A ANAC informa ainda que, em caso de cancelamento de voo, por parte da transportadora aérea, e de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro, os passageiros têm direito a um voo de reencaminhamento (voo alternativo na primeira oportunidade ou numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares) ou, em alternativa, ao reembolso do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas.
Tradução de cortesia:
Information for passengers affected by the suspension of flights between Portugal and Brasil and between Portugal and the United Kingdom:
In accordance with Government Order 1125-D/2021, of 27 January, flights from or to Brasil and from or to the United Kingdom are currently suspended until 23h59 of 14th of February 2021.
Passengers affected by the suspension of flights should contact their air carrier for more information on the travel options available (this may include repatriation flights, if so authorized), and specific travel requirements (namely a negative RT-PCR laboratorial test for SARS-CoV-2, taken 72 hours before departure).
Foreign nationals are also advised to contact their respective Consular entities.
We further inform you that if your flight is cancelled by the air carrier, and in accordance with the provisions of Regulation 261/2004, of 11 February, passengers are entitled to a re-routing flight (alternative flight at the earliest opportunity or at a later date at their convenience, subject to seat availability) or, alternatively, reimbursement of the ticket price, for the part or parts of the journey not made.