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Comunicado de Imprensa 14/2020 - Entrada em vigor da Regulamentação Harmonizada no âmbito das Aeronaves Não Tripuladas (“Unmanned Aircraft Systems”, vulgo drones, com abreviação para UAS)

31-12-2020

O Regulamento (UE) n.º 2018/1139, do Parlamento e do Conselho Europeu, de 4 de Julho, relativo às regras comuns no domínio da aviação civil, vem introduzir na legislação da União Europeia as bases para a regulamentação harmonizada no âmbito das aeronaves não tripuladas “Unmanned Aircraft Systems” (vulgo drones, com abreviação para UAS), prevendo um conjunto de normas essenciais aplicáveis à utilização deste novo tipo de aeronaves nos artigos 55.º a 58.º e no Anexo IX.

Na sequência do disposto no referido Regulamento (UE) 2018/1139 foram publicados o Regulamento Delegado (UE) 2019/945, da Comissão, de 12 de março de 2019, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas, e o Regulamento de Execução (UE) 2019/947, da Comissão, de 21 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves tripuladas.

Neste sentido, a ANAC disponibiliza informação, que entrará em vigor a partir de 31 de dezembro 2020, comunicando que Agora voar tem NOVAS regras.


Mais informações através do link: Regras e Procedimentos