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Comunicado de Imprensa 05/2020 – COVID-19 - Informação aos passageiros sobre cancelamentos de voos motivados pelo surto de COVID-19

14-03-2020

Senhor Passageiro, se o seu voo for cancelado com fundamento no surto do COVID-19, informa-se que no âmbito do Regulamento (CE) n.º 261/2004 terá direito a reencaminhamento e assistência por parte da transportadora aérea ou, em alternativa, ao reembolso do valor do bilhete.

A ANAC considera que os cancelamentos de voos motivados pelo surto de COVID-19 ou por medidas restritivas impostas pelas autoridades de saúde, a partir de 23 de janeiro para a República Popular da China e a partir de 1 de março para todos os restantes destinos têm por base circunstâncias extraordinárias e não dão origem a compensação aos passageiros por parte das transportadoras aéreas ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004.

Complementarmente, caso pretenda, por sua iniciativa, não efetuar um voo já reservado devido ao surto do COVID-19 informa-se:

(i) Foram suspensos a partir de dia 10  de março e até 24 de março (14 dias) os voos para Itália, pelo que tem direito a optar entre reencaminhamento ou, em alternativa, o reembolso do valor do bilhete;
(ii) Para outras áreas afetadas, não tendo sido declaradas interdições de voos pelas autoridades nacionais, e não tendo sido declaradas, até ao momento, áreas restritas por parte da Organização Mundial de Saúde, a alteração ou reembolso das viagens dependerá das condições tarifárias do bilhete adquirido.

Decorrente desta situação, várias transportadoras aéreas têm vindo a adotar uma política comercial de flexibilização das condições tarifárias com fundamento no surto do vírus COVID-19, pelo que se recomenda que contate a transportadora aérea que opera o seu voo através dos canais disponíveis.


ANAC, 14.03.2020