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Comunicado de Imprensa 07/2018 - ANAC aprova deliberação sobre a reprivatização do capital social da TAP SGPS

20-09-2018

ANAC aprova deliberação sobre a reprivatização do capital social da TAP SGPS

1. O Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) deliberou, em 20.09.2018, que a estrutura de controlo das transportadoras  aéreas Transportes Aéreos Portugueses, S.A. (TAP)  e Portugália – Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, está em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24.9.2008, que impõe que as empresas detentoras de licenças de transporte aéreo comunitário pertençam e sejam efetivamente controladas por Estados Membros e/ou nacionais de Estados Membros.

2. Esta deliberação refere-se aos processos de notificação que ocorreram na sequência do Acordo de Compra e Venda de Ações mediante o qual, a Atlantic Gateway se obrigou a vender à Parpública ações representativas de 16% do capital social da TAP, SGPS, S.A., garantindo à Parpublica  50% do capital social e dos direitos de voto da TAP, SGPS, S.A. - única acionista das referidas transportadoras aéreas. O restante capital social da TAP, SGPS, S.A. é detido pela Atlantic Gateway, com 45% e por um conjunto diversificado de trabalhadores do Grupo TAP, com 5%
 
3. O Conselho de Administração da ANAC considera que as licenças de exploração atribuídas à Transportes Aéreos Portugueses, S.A. (TAP) e à Portugália – Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S.A. (PGA), continuam a cumprir todas as exigências legais relativas à sua manutenção, dado que no âmbito das transações notificadas a esta Autoridade, ficou demonstrado esse mesmo cumprimento, pelo que se manterão válidas e em vigor.
 
4. Não se encontram abrangidas pela presente avaliação quaisquer futuras alterações à estrutura acionista da TAP, SGPS, S.A., para além daquelas que resultam das operações notificadas, pelo que outras alterações que venham a ocorrer serão necessariamente sujeitas a notificação, em momento posterior, pela empresa titular da licença de transporte aéreo e sujeitas a análise e subsequente decisão pela ANAC, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24.9.2008.

Lisboa, 20 de setembro de 2018
Departamento de Comunicação
Autoridade Nacional da Aviação Civil