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Comunicado de Imprensa 07/2017 - A ANAC informa passageiros sobre os seus direitos e procedimentos no âmbito dos cancelamentos de voos anunciados pela Ryanair

19-09-2017

A ANAC, enquanto Autoridade Reguladora para a Aviação Civil, tem estado a monitorizar a situação, designadamente quanto aos voos cancelados e à assistência prestada aos passageiros pela companhia.

A ANAC esclarece os passageiros dos voos afetados que os seus direitos estão consagrados no Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004, em caso de cancelamento ou atraso de voo, nomeadamente quanto a:
- Direito à assistência (refeições e bebidas, alojamento quando necessário e comunicações);
- Direito a indemnização.

A ANAC sublinha que os passageiros afetados pelos cancelamentos de voos da Ryanair, deverão seguir o procedimento normal nestas situações, ou seja:

1. Apresentação de uma reclamação formal junto da Ryanair através do seu site (na área de apoio ao cliente) ou através de carta dirigida à sede da transportadora, com a seguinte informação:
- Nome do passageiro;
- Número de voo;
- Data e hora do voo;
- Aeroporto de partida e de chegada;
- Aeroporto onde ocorreu o atraso ou cancelamento.

2. Enviar reclamação à ANAC, no caso de não obtenção de resposta da Ryanair no prazo de 6 semanas, ou a resposta não for satisfatória.

A ANAC continuará a acompanhar a atuação da Ryanair, e das demais transportadoras aéreas, no sentido de serem assegurados os direitos dos passageiros consagrados no Regulamento (CE) n.º 261/2004 no âmbito dos seus poderes de supervisão e dos seus poderes  sancionatórios, em caso de incumprimento do mesmo.


Autoridade Nacional da Aviação Civil
Departamento de Comunicação
18 de setembro de 2017