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Comunicado de Imprensa 08/2013 - Sobretaxa de combustível para o 3º trimestre 2013 - Ligações aéreas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, entre Funchal e Ponta Delgada e entre Funchal e Porto Santo

02-07-2013

O INAC I.P., enquanto entidade fiscalizadora do cumprimento dos requisitos de obrigações de serviço público, informou as transportadoras aéreas que se encontram a explorar as ligações entre pontos no continente (Lisboa e Porto) e pontos na Região Autónoma dos Açores (RAA), entre Funchal e Ponta Delgada, e entre Funchal e Porto Santo, que:

  • em resultado da aplicação do mecanismo de revisão trimestral das sobretaxas de combustível, o valor da referida taxa deverá ser fixado em 28 euros (iso 33 euros), por viagem de ida simples nas ligações aéreas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira e por viagem de ida e volta nas ligações aéreas entre o Funchal e o Porto Santo.

Estas ligações estão sujeitas a obrigações modificadas de serviço público, impostas pelo Governo português, através das Comunicações acima referidas, as quais fixam, ainda, a fórmula para o cálculo da taxa que as transportadoras aéreas poderão cobrar para obviar o sobrecusto proveniente do aumento do preço do combustível.