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Comunicado de Imprensa 07/2013 - Taxas aeroportuárias reguladas para 2013 – Decisão do INAC, I.P.

27-05-2013

No âmbito das competências do INAC, I.P., atribuídas na cláusula n.º 40 do Contrato de Concessão, e depois de analisada a proposta de alteração tarifária da Concessionária e as reclamações dos utilizadores, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil I.P., deliberou aprovar a proposta de alteração das taxas aeroportuárias reguladas para 2013, apresentada pela ANA, S.A., a partir do próximo dia 1 de junho.

O enquadramento legal aplicável à fixação das taxas reguladas, nos aeroportos portugueses, está consagrado no Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro e ainda no Anexo 12 do Contrato de Concessão estabelecido entre o Estado Português e a ANA, Aeroportos de Portugal, S.A..