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Comunicado de Imprensa 02/2013

07-02-2013
Taxa de Serviço aos Passageiros de Mobilidade Reduzida 2013

 

No âmbito das competências do INAC, I.P. consagradas no nº3 do artigo 61º do Decreto-Lei nº254/2012, de 28 de novembro, vem o Conselho Diretivo do INAC, I.P. informar que deliberou favoravelmente a fixação do montante da taxa de serviço aos passageiros de mobilidade reduzida no valor de 0,45 euros, por passageiro embarcado, nos aeroportos do Continente e da Região Autónoma dos Açores, sob exploração da ANA, S.A., com efeitos a partir de 1 de abril de 2013.