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Comunicado de Imprensa n.º 8/2012 - Consultas Aeronáuticas Portugal - Colômbia

10-08-2012

Realizaram-se, em Lisboa, nos dias 9 e 10 de agosto de 2012, consultas entre representantes das autoridades aeronáuticas da República Portuguesa e da República da Colômbia, com vista à conclusão de um novo acordo de transporte aéreo entre os dois países.

O Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo agora rubricado e que substituirá, quando entrar em vigor, o Acordo de Transporte Aéreo, assinado em Lisboa, em 9 de março de 1951, atualiza o enquadramento regulamentar entre os dois países.

O novo Acordo, para além de integrar as cláusulas mais recentes em matéria de segurança aérea (“safety”) e segurança da aviação civil (“security”), integra também as chamadas “cláusulas-tipo da União Europeia”.

O presente Acordo de Transporte Aéreo permite a cada um dos países designar, por um período transitório de 5 anos, até duas transportadoras para operar os serviços acordados podendo estas, para a operação dos serviços entre os respetivos territórios, oferecer até dez frequências semanais, sem restrição de capacidade, no que respeita a transporte de passageiros, e até sete frequências semanais no que respeita a transporte de carga. Ficou ainda acordado que as autoridades de ambas as Partes verão de modo favorável a possibilidade das companhias aéreas operarem frequências adicionais para satisfação de aumentos sazonais de procura.

O exercício de direitos de 5ª liberdade fica sujeito a acordo entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes.

Foi ainda acordada a possibilidade das empresas designadas estabelecerem arranjos de cooperação comercial com transportadoras aéreas portuguesas e/ou colombianas, bem como com transportadoras aéreas de países terceiros.