Comunicado de Imprensa n.º 07/2025: Regularização do Imposto Único de Circulação (IUC) – Aeronaves Ultraleves (Categoria G)
02-07-2025
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) informa todos os proprietários de aeronaves ultraleves registadas em Portugal que devem, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) verificar e, se necessário, regularizar, o Imposto Único de Circulação (IUC), calculado sobre o Peso Máximo Autorizado à Descolagem (PMD)constante do respetivo Certificado de Voo.
Mais se informa que, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento n.º 164/2006, na redação atualmente em vigor, a apresentação do título de imposto (IUC) é documento obrigatório para a revalidação do Certificado de Voo. O título, emitido pela AT, deve refletir exatamente o PMD inscrito no referido certificado.