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Comunicado de Imprensa 06/2022 - Taxas Reguladas 2023

24-10-2022

A ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil informa que a 30 de setembro de 2022, a ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. desencadeou, junto dos utilizadores, o processo de “Consulta das Taxas Reguladas 2023”, visando a atualização das taxas aeroportuárias sujeitas a regulação económica, nos termos do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão do serviço público aeroportuário e respetivo modelo de regulação económica.

A ANAC, após análise dos elementos enviados pela ANA, verificou existirem contradições entre a proposta tarifária submetida pela ANA às transportadoras aéreas e os pontos 8.10, conjugado com o ponto 8.6. (Grupo de Lisboa), e 8.12 (aeroportos Porto e Faro), todos do Anexo 12 do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário.

Esta Autoridade solicitou à Concessionária a fundamentação das opções tomadas em sede de Processo de Consulta Pública sobre as Taxas Reguladas 2023, designadamente quanto à conformidade da proposta tarifária com as disposições contratuais previstas no Contrato de Concessão.

Analisados os fundamentos invocados pela ANA, a ANAC considerou que a proposta tarifária apresentada para 2023 (que contempla aumentos das receitas da ANA nos aeroportos do Grupo de Lisboa acima da inflação 5,9 pontos percentuais, no aeroporto do Porto contempla um aumento global médio das taxas 1,9 pontos a percentuais acima da inflação e no aeroporto de Faro contempla um aumento global médio das taxas em 2,71 pontos percentuais acima da inflação) não cumpre as disposições previstas no Contrato de Concessão.  

Assim, em 21 de outubro de 2022, o Conselho de Administração da ANAC deliberou suspender de imediato o processo de consulta tarifária em curso e proferir uma determinação com as seguintes obrigações:

(i) Relativamente aos aeroportos do Grupo de Lisboa, a ANA deverá alterar a sua proposta de taxas das Atividades Reguladas a vigorar em 2023, de forma a assegurar que a RRMM (Receita Regulada Média Máxima) para 2023 não apresente um aumento superior a dois pontos percentuais acima da inflação, em conformidade com o ponto 8.10, conjugado com o ponto 8.6., ambos do Anexo 12;

(ii) No que concerne aos aeroportos do Porto e de Faro, a ANA deverá alterar a sua proposta de taxas das Atividades Reguladas a vigorar em 2023, por forma a acautelar que qualquer das referidas taxas não apresente um aumento superior à inflação, devendo, ainda, no que se refere ao aeroporto de Faro, explicitar as medidas a adotar já em 2023 para reforçar a sua competitividade, em conformidade com ponto 8.12. do anexo 12;

(iii) A ANA deverá dar conhecimento aos utilizadores, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão hoje notificada, retomando-se o processo de consulta, com o prazo remanescente, acrescido de 10 dias úteis.

ANAC, Lisboa, 24 de outubro de 2022
Gabinete de Comunicação e Imagem