INAC Homepage  

Comunicado de Imprensa 04/2022 - Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais

01-07-2022


A Autoridade Nacional da Aviação Civil informa que, na sequência da entrada em vigor, em 1 de julho de 2022, do Despacho Conjunto n.º 8022-D/2022, de 30 de junho, as transportadoras aéreas deixam de estar obrigadas a exigir aos passageiros, aquando do embarque de voos com destino ou escala em Portugal continental, a apresentação de:

a) Comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo;
b) Certificado Digital COVID UE;
c) Certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal;

Com a entrada em vigor deste novo regime as transportadoras áreas e os passageiros deixam de estar sujeitos às medidas restritivas, aplicáveis em matéria de tráfego aéreo (relacionadas com o embarque), no âmbito do combate à pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, que duraram até 30 de junho de 2022, mantendo-se, todavia, a obrigatoriedade de uso de máscara a bordo das aeronaves