Comunicado de Imprensa 11/2014 - Sobretaxa de combustível para o 3º trimestre 2014 - Ligações aéreas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre Funchal e Ponta Delgada
07-07-2014
O INAC I.P., enquanto entidade fiscalizadora do cumprimento dos requisitos de obrigações de serviço público (OSP), informou as transportadoras aéreas que se encontram a explorar as ligações sujeitas a obrigações de serviço público (OSP), designadamente entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre o Funchal e Ponta Delgada, que em resultado da aplicação do mecanismo de revisão trimestral da sobretaxa de combustível, o valor da referida taxa irá manter-se inalterado, face ao trimestre anterior, em 30 euros, por viagem de ida simples nas ligações em referência.
Estas ligações estão sujeitas a obrigações modificadas de serviço público, as quais determinam a fórmula para o cálculo da sobretaxa que as transportadoras aéreas poderão cobrar para obviar o sobrecusto proveniente do aumento do preço do combustível.