Comunicado de Imprensa 07/2014 - Sobretaxa de combustível para o 2º trimestre 2014 - Ligações aéreas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, entre Funchal e Ponta Delgada e entre Funchal e Porto Santo
16-04-2014
O INAC I.P., enquanto entidade fiscalizadora do cumprimento dos requisitos de obrigações de serviço público (OSP), informou as transportadoras aéreas que se encontram a explorar as ligações sujeitas a OSP, designadamente entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores, entre o Funchal e Ponta Delgada, e ainda entre o Funchal e Porto Santo, que em resultado da aplicação do mecanismo de revisão trimestral da sobretaxa de combustível, o valor da referida taxa irá manter-se inalterado, face ao trimestre anterior, em 30 euros, por viagem de ida simples na ligações entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira e por viagem de ida e volta nas ligações aéreas entre o Funchal e o Porto Santo.
Estas ligações estão sujeitas a obrigações modificadas de serviço público, impostas pelo Governo Português, através das Comunicações acima referidas, as quais fixam, ainda, a fórmula para o cálculo da taxa que as transportadoras aéreas poderão cobrar para obviar o sobrecusto proveniente do aumento do preço do combustível.