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Comunicado de Imprensa n.º 6/10 - Acordo de Transporte Aéreo Portugal / Angola

14-10-2010

Foi rubricado em Lisboa, hoje, 14 de Outubro de 2010, o “Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Angola”, que constitui o enquadramento legal necessário à prossecução dos serviços aéreos internacionais pelas transportadoras aéreas actualmente designadas, a TAP por Portugal e a TAAG por Angola.

O presente Acordo de Transporte Aéreo permite às empresas designadas o transporte de passageiros, carga e correio entre os dois países, quaisquer pontos ente Portugal e Angola, e entre o território destes e pontos aquém, intermédios e além. As Autoridades Aeronáuticas concordaram autorizar as respectivas empresas designadas a operarem até catorze (14) frequências semanais com possibilidade do aumento destas através da adequação da oferta de capacidade em resultado dos coeficientes de ocupação nos serviços aéreos acordados.

Relevam-se, do ponto de vista aeronáutico, a modernização e flexibilização do articulado do Acordo de Transporte Aéreo e, do ponto de vista legal, a conformidade com o direito da União Europeia. Ou seja, este novo acordo está em conformidade com o direito da União Europeia; permite operações não só entre Lisboa e Luanda como entre quaisquer outros pontos em Portugal e quaisquer outros pontos em Angola; e flexibilizou o nº de voos a oferecer pelas transportadoras designadas TAP e TAAG.

DeCOM
Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.
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