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Comunicado de Imprensa n.º 5/10 - Sobretaxa de combustível para o 4º trimestre 2010 - Ligações aéreas entre o continente e a RAA, entre Funchal e Ponta Delgada e entre Funchal e Porto Santo

13-10-2010

O INAC I.P., nos termos da Comunicação da Comissão (2008/C 104/08), de 25 de Abril de 2008, e da Comunicação da Comissão (2007/C 24/05), de 2 de Fevereiro de 2007, informou as transportadoras aéreas que se encontram a explorar as ligações entre pontos no continente (Lisboa e Porto) e pontos na Região Autónoma dos Açores (RAA), entre Funchal e Ponta Delgada, e entre Funchal e Porto Santo, que:

  • em resultado da aplicação do mecanismo de revisão trimestral das sobretaxas de combustível, o valor da referida taxa deverá ser fixado em 15 euros (iso 16 euros), por viagem de ida simples nas ligações aéreas entre o Continente e a RAA e entre esta e a Região Autónoma da Madeira e por viagem de ida e volta nas ligações aéreas entre o Funchal e o Porto Santo.

Estas ligações estão sujeitas a obrigações modificadas de serviço público, impostas pelo Governo português, através das Comunicações acima referidas, as quais fixam, ainda, a fórmula para o cálculo da taxa que as transportadoras aéreas poderão cobrar para obviar o sobrecusto proveniente do aumento do preço do combustível.

DeCOM
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