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Comunicado de Imprensa n.º 4/09 - Sobretaxa de combustível para o 2º trimestre 2009 - Ligações aéreas entre o continente e a RAA, entre Funchal e Ponta Delgada e entre Funchal e Porto Santo

06-04-2009

O INAC I.P., nos termos da Comunicação da Comissão (2008/C 104/08) publicada no JOUE de 25 de Abril de 2008, informou as transportadoras aéreas que se encontram a explorar as ligações entre pontos no continente (Lisboa e Porto) e pontos na Região Autónoma dos Açores e entre Funchal e Ponta Delgada, que a cobrança da taxa de combustível deverá ser suspensa durante o corrente trimestre.

Estas ligações estão sujeitas a obrigações modificadas de serviço público, impostas pelo Governo português, através da Comunicação acima referida, a qual fixa, ainda, a fórmula para o cálculo da taxa que as transportadoras aéreas poderão cobrar para obviar o sobrecusto proveniente do aumento do preço do combustível.

Em conformidade com os dados actualmente disponíveis, o preço médio do barril de brent no 1º trimestre do ano de 2009, situou-se abaixo dos 50,00USD, pelo que, em resultado da aplicação do mecanismo de revisão trimestral da sobretaxa de combustível, esta não deverá ser cobrada.

A suspensão da cobrança da sobretaxa de combustível foi também extensiva à ligação Funchal/Porto Santo, uma vez que a Comunicação da Comissão (2007/C 24/05), de 2 de Fevereiro de 2007, que difundiu as obrigações modificadas de serviço público impostas àquela rota, também prevê o mesmo mecanismo para o cálculo da sobretaxa de combustível.

DeCOM
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