INAC Homepage  

5. Quanto tempo de experiência prática preciso de evidenciar para o averbamento de uma nova categoria na licença Parte 66? (66.A.30 e respetivos AMC 66.A.30)

No caso de alargamento do âmbito da licença Parte 66, ou seja, para averbar uma nova categoria/subcategoria, por favor consultar o Apêndice IV conforme a tabela infra:

Apêndice IV

Requisitos de experiência para alargamento do âmbito das licenças de manutenção aeronáutica previstas na Parte 66

O quadro a seguir apresentado indica os períodos de experiência necessários para que possa ser averbada uma nova categoria ou subcategoria numa licença emitida segundo a Parte 66.

A experiência deve consistir em experiência prática em manutenção de aeronaves da categoria/subcategoria a que se refere o requerimento.

O período de experiência exigido será reduzido 50 % se o requerente tiver concluído um curso aprovado nos termos da Parte 147 relevante para a subcategoria visada.

 

 

 

 

 Voltar para "FAQs - Licença de Técnico de Manutenção Aeronáutica (Parte 66)"